Organização Aliança Cultural e Esportiva do Estado do Pará (ARCA) é Reconhecida como de Utilidade Pública

A Assembleia Legislativa do Estado do Pará sancionou a Lei Nº 10.576, que declara a Organização Aliança Cultural e Esportiva do Estado do Pará (ARCA) como de utilidade pública. A nova legislação, que foi publicada no Diário Oficial, reconhece os relevantes serviços prestados pela ARCA ao município de Altamira e região.

A ARCA, uma entidade civil sem fins lucrativos, possui personalidade jurídica de direito privado e é conhecida por seus projetos sociais, econômicos, culturais, profissionalizantes, desportivos e ambientais. Com sede no Bairro do Mutirão, em Altamira, a organização tem sido um pilar no desenvolvimento comunitário e na promoção da cidadania.

A nova lei habilita a ARCA a receber incentivos de qualquer natureza e a estabelecer convênios e parcerias com órgãos do Poder Público Estadual. Esses incentivos fortalecerão a capacidade da organização de continuar impactando positivamente a sociedade. “Este reconhecimento é um marco para a nossa organização e nos permitirá expandir ainda mais nossos projetos e serviços à comunidade”, afirmou o presidente da ARCA.

De acordo com a publicação no Diário Oficial, a Lei Nº 10.576 assegura à ARCA a continuidade de seus direitos enquanto perdurarem suas atividades conforme o estatuto social da entidade. Além disso, a ARCA se compromete a cumprir fielmente as disposições da Lei Estadual nº 4.321, de 03 de setembro de 1970, e suas posteriores alterações.

Confira na íntegra o que diz a Lei:

LEI Nº 10.576, DE 11 DE JUNHO DE 2024

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Organização Aliança Cultural e Esportiva do Estado do Pará (ARCA).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Organização Aliança Cultural e Esportiva do Estado do Pará (ARCA), a entidade civil com personalidade jurídica de direito privado, com fins não econômicos, CNPJ n° 11.091.272/0001-60, com sede à Rua 11, nº 2950, Casa 3, Sala A, no Bairro do Mutirão, CEP: 68.377-047, na Cidade de Altamira, com foro na Comarca de Altamira, pelos relevantes serviços prestados a esse Município e Região.

Art. 2º Esta Lei outorga à Organização Aliança Cultural e Esportiva do Estado do Pará (ARCA), habilitação em receber incentivos de qualquer natureza, através da celebração de convênios e ou parcerias com órgãos do Poder Público Estadual em projetos sociais, econômicos, culturais, profissionalizantes, desportivos, ambientais de utilidade pública e demais eventos de inclusão social e cidadania.

Art. 3º Os direitos assegurados à Organização Aliança Cultural e Esportiva do Estado do Pará (ARCA), neste diploma legal, serão mantidos enquanto perdurarem as atividades, ações e serviços constantes em seu estatuto social.

Art. 4º Esta Lei obriga a beneficiária ao fiel cumprimento do que dispõe a Lei Estadual nº 4.321, de 03 de setembro de 1970 e suas alterações posteriores.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 11 de junho de 2024.

HELDER BARBALHO
Governador do Estado

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